O que precisa para casar no civil é, na prática, três coisas. Documentos de cada
noivo, duas testemunhas e um processo no cartório chamado habilitação. Hoje esse
processo costuma levar poucas semanas. Depois de pronta, a habilitação vale por
90 dias para a celebração acontecer, conforme o Código Civil.
Este texto detalha cada documento e o passo a passo da habilitação. Também
mostra quantas testemunhas vocês precisam e o que muda quando um dos noivos é
divorciado, viúvo ou menor de idade. No fim, explicamos como funciona o
casamento por procuração, para quando um dos dois não pode comparecer.
O que precisa para casar no civil, resumido
Antes de entrar em cada detalhe, aqui vai a lista curta.
Documento de identidade com foto e CPF de cada noivo.
Certidão de nascimento (ou de casamento anterior, se for o caso) atualizada.
Comprovante de residência de cada um.
Declaração de duas testemunhas maiores de idade, por noivo, que afirmem
conhecer o casal e não haver impedimento.
Se houver casamento anterior: certidão de óbito do cônjuge falecido, ou
certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Se um dos noivos for menor de 18 anos: autorização dos pais ou responsável
legal, ou suprimento judicial.
Esses itens abrem o processo de habilitação no cartório de registro civil.
Depois de aberto, o cartório publica um edital, aguarda o prazo legal e emite
o certificado que autoriza o casamento.
Documentos que cada noivo leva ao cartório
O artigo 1.525 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
lista o que o requerimento de habilitação precisa trazer, assinado pelos dois
noivos:
Certidão de nascimento, ou documento equivalente.
Autorização de quem detém a guarda, quando um dos noivos é menor de idade.
Declaração de duas testemunhas que atestem conhecer o casal e não haver
impedimento.
Declaração de estado civil e domicílio de cada um.
Quando for o caso, certidão de óbito do cônjuge falecido ou prova do fim do
casamento anterior.
Na prática, o cartório costuma também pedir RG e CPF (ou outro documento
oficial com foto) e comprovante de residência atualizado. Esses documentos são
a base para conferir os dados que entram no requerimento. Como o procedimento
detalhado varia de cartório para cartório, confirme com antecedência a lista
exata do lugar onde vocês vão se casar.
Como funciona o processo de habilitação
A habilitação é o procedimento que precede o casamento. Ela existe para o
cartório verificar se não há impedimento legal entre o casal antes da
celebração. Depois de entregue a documentação, o cartório publica o edital de
proclamas. Hoje esse edital é feito por meio eletrônico, e não mais fixado em
papel no próprio cartório nem publicado em jornal. Essa mudança veio da
Lei 14.382/2022,
que alterou o artigo 67 da
Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
A partir da publicação, existe um prazo para qualquer pessoa apresentar
impugnação, caso conheça algum impedimento. Se ninguém se manifestar, o
cartório extrai o certificado de habilitação. A partir daí, o casal já pode
marcar a data da celebração, respeitando o prazo de validade explicado a
seguir.
Quantas testemunhas vocês precisam, e quem pode ser
Testemunhas aparecem em dois momentos diferentes, e é comum confundir os dois.
Na abertura da habilitação, o artigo 1.525, inciso III, do Código Civil exige
a declaração de duas testemunhas maiores de idade por noivo. Elas precisam
afirmar que conhecem o casal e que não há impedimento para o casamento. Não
precisam ser parentes.
Na celebração em si, o artigo 1.534 do Código Civil exige a presença de pelo
menos duas testemunhas, parentes ou não dos noivos. Esse número sobe para
quatro em duas situações. A primeira é quando a cerimônia acontece fora do
cartório, em outro prédio público ou particular. A segunda é quando um dos
noivos não sabe ou não pode assinar.
Na prática, muitos casais usam as mesmas pessoas nos dois momentos, mas a lei
não exige isso.
Quanto tempo a habilitação vale depois de pronta
O artigo 1.532 do Código Civil estabelece que a habilitação tem eficácia de
90 dias a partir da extração do certificado. Isso significa que Ana e Rafael,
por exemplo, precisam realizar a celebração dentro desses 90 dias. Se o prazo
passar, os dois vão precisar reabrir o processo do zero. Não existe
prorrogação automática desse prazo. É a parte de "o que precisa para casar
no civil" que mais pega casais desatentos de surpresa.
Se um dos noivos é divorciado
Quem já foi casado troca a certidão de nascimento isolada por outra. Nesse
caso, apresenta a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio,
que comprova que o casamento terminou.
Existe também uma causa suspensiva prevista no artigo 1.523, inciso III, do
Código Civil. Por ela, o divorciado não deveria se casar de novo antes de a
partilha de bens do casamento anterior estar homologada ou decidida. Essa
causa não impede o casamento. Mas, se o casal seguir em frente sem resolver a
partilha e sem pedir dispensa ao juiz, a consequência vem do artigo 1.641,
inciso I, do Código Civil: o regime passa a ser, por lei, o de separação
obrigatória de bens. Por isso vale entender os
regimes de bens antes de decidir se querem um pacto antenupcial.
Isso importa principalmente quando um dos dois ainda tem pendência de
partilha.
Se um dos noivos é viúvo
Quem enviuvou apresenta a certidão de óbito do cônjuge falecido no lugar da
certidão de casamento anterior.
O artigo 1.523 também traz duas causas suspensivas específicas para esse
caso. A primeira, no inciso I, se aplica a quem tem filho do cônjuge
falecido. Nesse caso, o ideal é fazer o inventário e a partilha dos bens do
casal antes de casar de novo. A segunda, no inciso II, é um prazo de dez
meses a partir do início da viuvez antes de um novo casamento. Como nas
causas suspensivas do divorciado, seguir em frente sem resolver a pendência
leva ao regime de separação obrigatória de bens (artigo 1.641, inciso I). A
exceção é quando o casal pede dispensa ao juiz, provando que não há prejuízo
para os herdeiros.
Se um dos noivos é menor de idade
Entre 16 e 18 anos, o casamento é permitido. Mas depende da autorização dos
pais ou do responsável legal, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. Se os
pais discordam, é possível pedir suprimento judicial da autorização.
Abaixo de 16 anos, o casamento não é permitido em nenhuma hipótese. O artigo
1.520 do Código Civil, na redação dada pela
Lei 13.811/2019,
eliminou as exceções que antes existiam para esses casos.
Casamento por procuração
Quando um dos noivos não pode comparecer à celebração, o artigo 1.542 do
Código Civil permite o casamento por procuração. Ela precisa ser feita por
instrumento público, com poderes especiais para aquele casamento específico.
O mandato só vale por até 90 dias e só pode ser revogado por outro
instrumento público.
Se a procuração for revogada sem que o mandatário ou o outro noivo saibam
disso a tempo, existe risco financeiro. Caso o casamento aconteça mesmo
assim, quem revogou responde por perdas e danos perante o outro noivo. Por
isso, se um dos dois decidir voltar atrás depois de emitida a procuração,
avisar com antecedência é o que protege os dois lados.
O exemplo de Ana e Rafael
Ana e Rafael decidiram se casar no civil. Foram ao cartório com RG, CPF,
certidão de nascimento e comprovante de residência de cada um, além da
declaração de duas testemunhas por pessoa. Como os dois já tinham todos os
documentos organizados, deram entrada na habilitação na mesma semana.
O cartório publicou o edital eletrônico e, sem nenhuma impugnação, emitiu o
certificado de habilitação três semanas depois. A partir dali, Ana e Rafael
tinham 90 dias para marcar a cerimônia. Escolheram uma data um mês depois,
dentro do prazo, com duas testemunhas presentes na celebração.
Erros comuns
Deixar a habilitação vencer. Passados os 90 dias sem celebrar, é
preciso reabrir o processo do zero, com nova entrega de documentos.
Levar testemunhas menores de idade. A declaração de testemunhas exige
pessoas maiores.
Não resolver a partilha de bens de um casamento ou união anterior.
Isso pode levar ao regime de separação obrigatória de bens sem o casal ter
escolhido esse regime de propósito.
Deixar para última hora a certidão de óbito ou a averbação do divórcio.
Sem esse documento, o cartório não abre a habilitação para quem já foi
casado.
Achar que a procuração serve para qualquer situação. Ela exige
instrumento público, poderes especiais e tem validade de só 90 dias.
Depois da habilitação pronta
Reunir a papelada certa evita que o processo trave. Mas saber o que precisa
para casar no civil é só o início da vida financeira que Ana e Rafael vão
construir juntos. Depois do casamento, decidir metas comuns pesa mais no dia
a dia do que qualquer documento de cartório. Isso inclui juntar dinheiro para
o próprio custo do casamento ou para os planos que vêm depois dele.
O eziduo tem um módulo de metas em que qualquer um dos dois registra os
aportes, com o progresso visível para o casal inteiro. Veja como funciona em
eziduo Metas.
Este texto é informativo. O eziduo não é cartório nem escritório de
advocacia. As regras e os valores de cada etapa podem variar por estado e por
cartório. O caminho mais seguro é sempre confirmar os detalhes direto no
cartório de registro civil da sua cidade.
Se vocês ainda estão decidindo entre casamento civil, união estável ou os
regimes de bens disponíveis, o panorama completo está em
casamento civil, o guia.