O casamento civil é o único tipo de casamento com efeito legal no Brasil. Um
casamento só religioso, sem registro civil, não gera direitos nem deveres
perante a lei. Isso vale mesmo que a cerimônia seja real para o casal e para
a família. É o registro civil, não a cerimônia, que muda o estado civil de
vocês perante o Estado.
Este guia cobre o que é o casamento civil e como ele se diferencia do
religioso e da união estável. Também mostra os regimes de bens disponíveis e
os efeitos práticos na vida financeira do casal. Se vocês já decidiram casar
e querem a lista de documentos, existe um guia à parte para isso: veja
o que precisa para casar no civil.
O que é o casamento civil, e por que só ele vale legalmente
A Constituição Federal trata o tema no artigo 226. O parágrafo 1º define que
o casamento é civil e a celebração é gratuita. O parágrafo 2º acrescenta que
o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Na prática, isso
abre duas portas para o mesmo resultado legal. Uma é o casamento civil
comum, feito direto no cartório. A outra é o casamento religioso, registrado
depois no cartório.
O artigo 1.511 do
Código Civil (Lei 10.406/2002)
resume o que o casamento civil estabelece. É uma comunhão plena de vida, com
base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. É esse registro que
gera efeitos concretos: direito sucessório, presunção de paternidade,
mudança de nome e o próprio regime de bens do casal.
Não existe conflito entre os dois. O artigo 1.515 do Código Civil determina
que o casamento religioso se equipara ao casamento civil comum, quando
atende às exigências legais e é registrado no cartório. Os efeitos legais
valem a partir da data da cerimônia religiosa, não da data do registro.
A diferença prática está só no caminho. No casamento civil comum, o cartório
celebra e registra no mesmo processo. No casamento religioso com efeito
civil, a habilitação segue as mesmas regras do Código Civil, mas a cerimônia
acontece na igreja ou no templo. Depois, o casal leva a certidão da
cerimônia para registro no cartório. Sem esse registro, a cerimônia
religiosa não tem nenhum efeito legal.
Casamento civil e união estável: onde se parecem e onde diferem
A união estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil. É a
convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o
objetivo de constituir família, sem passar pelo casamento formal. Desde
2017, ela e o casamento têm o mesmo tratamento para fins de herança. Isso
veio depois de o
STF julgar o RE 878.694/MG
e considerar inconstitucional a regra que dava direitos sucessórios menores
ao companheiro do que ao cônjuge.
A diferença real está na formalização, não mais no direito à herança. O
casamento civil tem uma data exata, registrada em cartório, e um regime de
bens escolhido, ou presumido, desde o início. A união estável não tem uma
data de início tão precisa. Ela costuma ser reconhecida pelos fatos, o que
pode gerar discussão sobre quando exatamente começou. Para um casal que quer
clareza sobre patrimônio desde o primeiro dia, o casamento civil resolve
essa ambiguidade de largada.
Os regimes de bens, em visão geral
O regime de bens define o que acontece com o patrimônio de cada um. Vale
durante o casamento e numa eventual separação. O Código Civil prevê quatro
regimes.
Comunhão parcial de bens. É o regime padrão, aplicado automaticamente
quando o casal não escolhe outro, conforme o artigo 1.640. Bens adquiridos
antes do casamento continuam individuais. Os adquiridos depois, em regra,
passam a ser de ambos.
Comunhão universal de bens. Todo o patrimônio dos dois se comunica, de
antes e depois do casamento, com poucas exceções previstas em lei.
Separação de bens. Cada patrimônio permanece individual, o que já
existia e o que é adquirido depois. Pode ser escolhida por pacto
antenupcial. Também pode ser imposta por lei, como no casamento apesar de
uma causa suspensiva não resolvida, ou depois dos 70 anos, conforme o
artigo 1.641.
Participação final nos aquestos. Regime híbrido, menos comum. Cada um
administra o próprio patrimônio durante o casamento. Na dissolução, o
casal divide o que os dois construíram juntos durante a união.
Qualquer regime diferente da comunhão parcial exige um pacto antenupcial,
feito por escritura pública antes do casamento. Se vocês estão avaliando se
faz sentido para o caso de vocês, o
guia sobre o que é o acordo pré-nupcial
detalha quando ele compensa.
Tipos de casamento reconhecidos no Brasil
Além da escolha de regime de bens, existem formatos diferentes de
celebração. Todos são regulados pelo Código Civil.
Casamento civil comum, celebrado e registrado direto no cartório.
Casamento religioso com efeito civil, celebrado na igreja ou no
templo, e registrado depois no cartório, com os mesmos efeitos legais.
Casamento religioso sem registro civil, que tem valor para a fé e para
a comunidade do casal, mas nenhum efeito perante a lei.
Casamento por procuração, quando um dos noivos não pode comparecer.
Ele se faz representar por instrumento público, com poderes especiais. O
guia de documentos e prazos
detalha como funciona.
Casamento nuncupativo, uma exceção rara. Serve para quando um dos
noivos está em risco iminente de morte e não há tempo para a habilitação
normal.
A união estável, tratada na seção anterior, não é tecnicamente um tipo de
casamento. Mas cumpre uma função parecida para quem não quer formalizar o
vínculo em cartório.
Efeitos práticos do casamento na vida financeira do casal
O artigo 1.568 do Código Civil estabelece um dever dos dois cônjuges.
Segundo ele, os dois são obrigados a contribuir, na proporção de seus bens e
rendimentos, para o sustento da família. Isso vale qualquer que seja o
regime de bens escolhido, e é um dever legal, não só um acordo informal.
Na prática, o casamento muda três coisas no dia a dia financeiro do casal.
Primeiro, o patrimônio adquirido depois do casamento passa a se comunicar
entre os dois, na proporção que o regime escolhido define. Segundo, dívidas
contraídas por um dos cônjuges podem afetar o outro, dependendo do regime e
da natureza da dívida. Terceiro, o estado civil muda em documentos e contas.
Isso costuma exigir atualização de cadastro em bancos e outros serviços
financeiros.
Nenhuma dessas mudanças depende de vocês decidirem juntar as finanças no dia
a dia. Dá para ter contas separadas e um regime de comunhão parcial ao mesmo
tempo. O regime de bens organiza o patrimônio formal, não a rotina de pagar
contas.
Mudança de nome
A mudança de sobrenome depois do casamento é opcional, não obrigatória. O
artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil permite que qualquer um dos
noivos acrescente ao próprio nome o sobrenome do outro. A lei não exige que
seja só a noiva a adotar o sobrenome do noivo.
Cada casal decide se um dos dois muda de nome, se os dois mudam, ou se
nenhum muda. A decisão entra no requerimento de habilitação e sai já
registrada na certidão de casamento.
O exemplo de Ana e Rafael
Antes de casar, Ana e Rafael discutiram dois pontos que o casamento civil
ia mudar na vida deles. O primeiro foi o regime de bens. Nenhum dos dois
tinha um patrimônio muito diferente do outro, e nenhuma causa suspensiva se
aplicava. Por isso, decidiram seguir com a comunhão parcial, o regime
automático, sem precisar de pacto antenupcial.
O segundo ponto foi o nome. Ana decidiu manter o próprio sobrenome sem
alterações, e Rafael optou por acrescentar o sobrenome dela ao dele. Os dois
registraram a escolha na habilitação, e a certidão de casamento já saiu com
os nomes definidos daquela forma.
Erros comuns
Achar que casamento religioso já tem efeito legal por si só. Sem
registro civil, ele não muda nada perante a lei, mesmo que seja o
casamento que o casal considera "de verdade".
Escolher o regime de bens sem entender as consequências. Comunhão
parcial é o padrão, mas nem sempre é a escolha certa para todo casal. Isso
vale principalmente quando um dos dois já tem patrimônio relevante antes
de casar.
Ignorar a mudança de nome até o último momento. A decisão entra no
requerimento de habilitação, então vale decidir com antecedência, não na
hora da cerimônia.
Achar que casamento civil e união estável têm o mesmo grau de clareza
patrimonial. Depois de 2017, os direitos de herança se equivalem. Mas a
data de início e o regime de bens continuam mais claros no casamento
formal.
Antes de dizer sim: o que vem depois
Reunir a papelada e escolher o regime de bens resolve a parte legal. A parte
financeira do dia a dia é outra conversa, e costuma pesar mais depois que a
festa termina. Ana e Rafael, por exemplo, só sentiram o efeito real do
casamento civil num momento específico. Foi quando começaram a organizar
receitas e despesas como um casal formalmente unido, não só como um casal
que morava junto.
O eziduo tem um módulo de previsão de fluxo de caixa para os próximos 12
meses, pensado para casal. Ele mostra cenários com o efeito de decisões
grandes na vida financeira dos dois. Veja como funciona em
eziduo Previsão.
Este texto é informativo. O eziduo não é cartório nem escritório de
advocacia. As regras e os valores de cada etapa podem variar por estado e
por cartório. O caminho mais seguro é sempre confirmar os detalhes direto no
cartório de registro civil da sua cidade.
Se vocês já sabem que querem casar no civil e estão calculando o orçamento
da papelada e da festa, existe um guia com os valores envolvidos: veja
quanto custa casar no civil.