Calculadora de salário líquido CLT 2026
Salário líquido é o que sobra do bruto depois de INSS, IRRF e descontos do holerite. Digite seu salário bruto, os dependentes e eventuais descontos abaixo e veja o líquido calculado com a tabela vigente em 2026.
Salário bruto na carteira, antes de qualquer desconto.
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Digite o salário bruto para ver o INSS, o IRRF e o salário líquido.
O que é salário líquido e como calcular
Salário bruto é o valor total combinado em contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Salário líquido é o que efetivamente cai na conta no final do mês, depois de descontados os valores obrigatórios e, quando existirem, os opcionais.
Em fórmula: salário líquido igual a salário bruto, menos INSS, menos IRRF, menos pensão alimentícia (quando houver), menos outros descontos do holerite. INSS e IRRF são descontos obrigatórios, definidos por lei e por tabela progressiva. Pensão alimentícia, quando existe, vem de decisão judicial. Vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição descontado e contribuição sindical ou assistencial são descontos opcionais ou contratuais, que variam de empresa para empresa e de trabalhador para trabalhador.
Desconto de INSS no salário: tabela 2026
O INSS do empregado CLT é progressivo por faixa: cada faixa de salário paga a alíquota daquela faixa, só sobre a parcela do salário que está dentro dela, nunca uma alíquota única sobre o total. Acima do teto do salário de contribuição, o desconto para de crescer.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,50% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,00% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,00% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,00% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Contribuição máxima possível, para quem ganha o teto ou mais: R$ 988,09.
Desconto de IRRF: tabela 2026 e isenção até R$ 5.000
O IRRF mensal também é progressivo, aplicado sobre a base de cálculo (salário bruto menos INSS, menos dependentes e pensão alimentícia, ou menos o desconto simplificado). Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, que torna o imposto contínuo entre as faixas.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,69 | 27,50% | R$ 908,73 |
Além da tabela, existe o desconto simplificado: uma dedução fixa de R$ 607,20 por mês, que substitui a soma do INSS, dos dependentes e da pensão alimentícia na base de cálculo. A Receita permite escolher, mês a mês, o caminho que resultar em menos imposto.
Desde 01/01/2026, a Lei nº 15.270, de 2025 criou um redutor que amplia a isenção na prática: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica com o IRRF totalmente zerado. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o redutor é parcial, calculado como 978,62 menos 0.133145 vezes o rendimento tributável mensal. Acima de R$ 7.350,00, não há redutor algum.
Fonte: Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da Receita Federal, 2026.
Dependentes e dedução no Imposto de Renda
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por mês, quando se opta pelo caminho das deduções legais em vez do desconto simplificado. Quanto mais dependentes, maior a chance de as deduções legais renderem menos imposto do que o desconto simplificado fixo.
Décimo terceiro salário: como fica o líquido
A primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, é um adiantamento sem desconto algum de INSS ou IRRF. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º no pagamento da segunda parcela, em dezembro, calculados em separado do salário do mês e descontados da segunda parcela.
Férias CLT: valor líquido e terço constitucional
O INSS e o IRRF incidem sobre o salário de férias somado ao terço constitucional, calculados juntos como um único valor. Já o abono pecuniário (a venda de até 1/3 das férias) e o respectivo terço têm natureza indenizatória e não sofrem incidência de INSS nem de IRRF.
Vale-transporte, vale-refeição e outros descontos do holerite
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário-base do empregado; quando o custo real do deslocamento é menor do que esse limite, só o valor real gasto pode ser descontado. Vale-refeição e plano de saúde, quando descontados em folha, seguem o percentual definido em contrato ou acordo coletivo, sem limite legal fixo. O FGTS de 8% sobre a remuneração é depositado pelo empregador numa conta vinculada, e não é descontado do salário do trabalhador.
Salário mínimo 2026 e o que muda no líquido
O salário mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621,00. Quem ganha exatamente o mínimo paga só a primeira faixa do INSS, 7,5%, e fica isento de IRRF mesmo sem considerar o redutor da Lei nº 15.270, de 2025, porque o valor está abaixo da base de cálculo que começa a tributar.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido?
O salário líquido é o salário bruto menos o desconto do INSS, o desconto do IRRF, a pensão alimentícia (quando há) e outros descontos do holerite, como vale-transporte ou plano de saúde. Primeiro se calcula o INSS de forma progressiva por faixa, depois se apura o IRRF sobre a base já descontada do INSS (e dos dependentes, se houver), e o que sobra depois de todos os descontos é o líquido.
Quanto desconta de INSS?
Em 2026, o INSS do empregado CLT é progressivo: 7,5% sobre a faixa até R$ 1.621,00, 9% na faixa seguinte, 12% na próxima e 14% na faixa mais alta, até o teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. Quem ganha o teto ou mais paga a contribuição máxima de R$ 988,09, e o desconto não cresce além disso.
Qual a faixa de isenção do IR em 2026?
Pela tabela do IRRF, a faixa isenta vai até R$ 2.428,80 de base de cálculo. Mas o redutor da Lei nº 15.270, de 2025 amplia a isenção na prática: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 fica com o IRRF zerado, e quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 recebe um abatimento parcial do imposto apurado.
Quanto é a dedução por dependente?
A dedução por dependente no IRRF é de R$ 189,59 por mês, por dependente declarado. Esse valor reduz a base de cálculo do IRRF quando se opta pelo caminho das deduções legais, em vez do desconto simplificado.
Qual o salário mínimo 2026?
O salário mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621,00, definido pelo Decreto nº 12.797/2025.
O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?
A primeira parcela do 13º, paga sem desconto algum, é um adiantamento. O INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º (não sobre o salário mensal) no momento do pagamento da segunda parcela, calculados em separado do salário do mês.
Como fica o líquido das férias?
O INSS e o IRRF incidem sobre o salário de férias somado ao terço constitucional, calculados juntos, em separado do salário normal do mês quando as férias e o salário são pagos em folhas diferentes. O valor líquido das férias sai desse total, menos os dois descontos.
O abono pecuniário tem desconto?
Não, o abono pecuniário não tem desconto. O abono pecuniário (a venda de até 1/3 das férias) e o respectivo terço constitucional têm natureza indenizatória, então não sofrem incidência de INSS nem de IRRF, ao contrário dos dias de férias efetivamente gozados.
Qual o desconto máximo do vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário-base do empregado. Quando o custo real do deslocamento é menor do que esse limite, a empresa só pode descontar o valor real gasto, nunca o teto de 6% cheio.
O FGTS é descontado do salário?
Não, o FGTS não é descontado do salário. O FGTS é um depósito de 8% sobre a remuneração, feito pelo empregador numa conta vinculada ao trabalhador, e não aparece como desconto no holerite nem reduz o salário líquido.
Qual a diferença entre salário bruto e líquido?
O salário bruto é o valor total combinado em contrato, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que efetivamente cai na conta, depois de descontados o INSS, o IRRF e eventuais descontos como pensão alimentícia, vale-transporte ou plano de saúde.
O que é o desconto simplificado?
O desconto simplificado é uma dedução fixa de R$ 607,20 por mês na base de cálculo do IRRF, que substitui a soma do INSS, dos dependentes e da pensão alimentícia. A Receita permite escolher, mês a mês, o caminho que resultar em menos imposto: as deduções legais ou o desconto simplificado.
Valores vigentes em 2026, verificados em 2026-09-15: tabela do INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, tabela do IRRF pela Receita Federal, e o redutor de isenção ampliada pela Lei nº 15.270/2025, com exemplos oficiais de aplicação publicados pela Receita Federal.
A conta do mês não é só imposto
O eziduo junta o que entra e o que sai dos dois, projeta os próximos 12 meses e mostra quanto sobra de verdade quando a renda de um é variável.